O Direito Previdenciário tem como objetivo garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e Previdência Social, relacionadas a morte, idade e doenças. Ou seja, quanto à Previdência Social. Essa que paga um valor mensal para assegurar a vida dos trabalhadores.
Essa área do Direito tende a crescer muito nos próximos anos, principalmente com o advento da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. Como todos os outros setores do Direito, o previdenciário também é baseado em princípios e legislações.
O que é direito previdenciário?
O direito previdenciário refere-se à área do Direito de tutela normativa relacionada à Previdência. O artigo 6º, CF/88, ainda traz que o direito previdenciário se refere a um direito social. Ou seja, trata de um direito fundamental proveniente de demandas sociais, do direito social de segunda geração, que exige proteção estatal ativa.
Como uma área do Direito, possui princípios próprios e regulação legislativa específicas. A atuação mais nítida e regular da área está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), órgão responsável pela manutenção da Previdência Social pública do Brasil.
Falando especificamente da Previdência Social, uma das principais características do direito previdenciário é a relação contínua dos advogados com o passado e com o presente. Isso exige um estudo constante dos profissionais que querem se especializar na área.
Já que ocorrem muitas mudanças na Previdência Social que impactam diretamente as pessoas que estão contribuindo há décadas para o INSS. É possível verificar isso na prática com as mudanças da Reforma da Previdência. São alterações em vários aspectos, principalmente em como as regras funciona e em como os benefícios são calculados.
Princípios do Direito Previdenciário
O direito previdenciário, assim como outras áreas do direito, possui princípios próprios. Essas são conceitos e preceitos basilares para a constituição dessa área jurídica. Isso significa que impactam na legislação previdenciária e na aplicação dos direitos dela decorrentes.
Os princípios do direito previdenciário são:
- Princípio da Solidariedade Social;
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana;
- Princípio do Equilíbrio Econômico;
- Princípio da Vedação do Retrocesso;
- Princípio da Proteção ao Hipossuficiente.
Na sequência, veremos em detalhes cada um dos princípios.
Princípio da Solidariedade Social
Um dos que mais traduz o direito previdenciário é o Princípio da Solidariedade Social. Ele orienta todas as medidas de proteção do Estado e também o dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social. Disposto na Constituição Federal.
Sendo assim, o princípio caracteriza e baseia o principal objetivo do direito previdenciário, que deve atuar conforme o princípio da dignidade humana – que veremos no próximo passo.
Na prática, isso resume que, como o direito previdenciário garante medidas sociais para assegurar a toda a população uma condição de vida digna, é dever da sociedade financiar essas medidas, por meio de impostos e tributos pagos.
Mesmo que o cidadão não usufrua dos benefícios da Seguridade Social, ele precisa contribuir para que a população, como um tudo, tenha acesso às prestações e aos serviços necessários. No caso do INSS, essas contribuições recolhidas têm como destino o custeio dos benefícios previdenciários recebidos pelos atuais beneficiários.
O Princípio da Solidariedade Social trata de uma comunhão de esforços em favor de um bem comum.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um dos grandes princípios do Direito Brasileiro como um todo. Ela está disposta no artigo 1º da Constituição Federal e é apresentada como um dos fundamentos do Estado de Direito.
Esse princípio não poderia deixar de integrar o direito previdenciário, já que a área tem como objetivo a assistência às vidas humanas. Mas como conceituar o que seria uma vida digna? Costuma-se entender a dignidade da vida humana como o preenchimento de condições básicas de existência e de integridade do ser humano.
O supremo Tribunal Federal ressalta no Recurso Extraordinário 835558, de 2017 que:
“O núcleo material elementar da dignidade humana é composto do mínimo existencial, locução que identifica o conjunto de bens e utilidades básicas para a subsistência física e indispensável ao desfrute da própria liberdade. Aquém daquele patamar, ainda quando haja sobrevivência, não há dignidade”.
As legislações previdenciárias existem pelo dever de proteção do Estado para com aqueles que não são capazes de garantir a sua subsistência em conformidade ao princípio da dignidade humana. Isso ocorre por conta das diferenças socioeconômicas.
Princípio do Equilíbrio Econômico
Os dois primeiros princípios citados têm intenções da exigência digna através da solidariedade social e da concessão de benefícios. Porém, é importante a consciência de que a verba utilizada para fins de direito previdenciário parte de algum ponto.
Estes valores são provenientes tanto das contribuições diretas quanto dos impostos arrecadados e devem ser condizentes com os valores comprometidos com os benefícios concedidos. Por isso, existe o Princípio do Equilíbrio Econômico, uma referência a balança entre os valores arrecadados e repassados ao INSS e os pagos pelos benefícios.
Se não há um equilíbrio entre esses valores, pode haver um desequilíbrio econômico e culminar em um déficit da Previdência. Caso isso aconteça, os principais afetados serão aqueles que necessitam dos benefícios previdenciários.
Por essas razões, é preciso que o orçamento público seja capaz de manter o equilíbrio. Não só suprindo as contingências não apenas imediatamente, mas também em um planejamento a longo prazo.
Princípio da Vedação do Retrocesso
O Princípio da Vedação do Retrocesso é bastante conhecido no direito trabalhista, mas também está presente no direito previdenciário. Ele está relacionado a outro princípio que veremos na sequência que é o Princípio da Proteção ao Hipossuficiente.
Este princípio prevê que os direitos concedidos não põem ser retirados. Com isso, contribui para a proteção dos hipossuficientes. Mas isso não significa que alterações não podem ser realizadas. A legislação previdenciária ela pode ser modificada, sobretudo em face das modificações sociais e da conformidade ao Princípio do Equilibro Econômico.
O que é vedado é a supressão de direitos e garantias injustificadamente e sem compensação ou adequação a um contexto geral. Isso porque o direito previdenciário constitui-se com base na defesa de direitos sociais e não pode ser modificado arbitrariamente.
Caso isso ocorra, pode ferir a dignidade da pessoa humana e implicar em graves problemas sociais. Sendo assim, é dever do Estado prezar por modificações equilibradas que estejam de acordo com os todos os princípios.
Imagem aqui!
Princípio da Proteção ao Hipossuficiente
O último princípio é o Princípio da Proteção ao Hipossuficiente, assim como existe no direito consumerista. Ele tem como base a relação previdenciária entre o indivíduo e o Estado.
Na maioria das vezes, o indivíduo que recorre à Previdência já necessita de um amparo em função de suas condições socioeconômicas. Caso estejam em patamares iguais, pode acontecer uma violação aos Princípios da Dignidade Humana e da Solidariedade Social.
Ou seja, as normas previdenciárias devem sempre ser interpretadas a favor do menos favorecido. Sendo esses, os principais destinatários dessas normas.
Benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário
Existem alguns benefícios que podem ser concedidos aos trabalhadores, a depender de cada caso. Cada modalidade de benefício deve respeitar as regras gerais da Lei. Esses requisitos variam e podem ser modificados.
Veremos abaixo alguns benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário:
Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício destinado e concedido aos segurados que ficarem incapacitados, por doença ou por acidente, para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
O direito previdenciário pode auxiliar o segurado na busca pelo benefício e pedido, mesmo não sendo obrigatório ter auxílio de um advogado para isso. O especialista é obrigatório caso seja preciso entrar na Justiça para comprovar o direito perante a lei.
Salário família
O Salário família é outro benefício mensal do INSS devido ao empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Ele é pago na proporção do respectivo número de filhos de até 14 anos ou que possuem algum tipo de invalidez ou deficiência.
O requisito principal desse benefício é a família ter como renda bruta familiar até R$ 1655,98 em 2022. O valor recebido não irá substituir o salário do trabalhador, mas é um valor que vai ajudar nas despesas mensais da casa.
Salário maternidade
O benefício do Salário maternidade é devido à segurada durante 120 dias, podendo ter início entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste. Também é devido às seguradas que adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção, assim como ao segurado genitor em caso de falecimento da gestante pelo tempo que lhe restaria.
Durante esse período, a pessoa precisa parar de trabalhar para cuidar de seu filho ou para recuperar-se fisicamente e psicologicamente de parto, adoção ou um aborto. O benefício é importante para que a mulher, principalmente, não fique sem auxílio financeiro nas hipóteses já citadas.
Seguro em casos de acidente
O seguro em casos de acidente se chama auxílio acidente. Trata-se de uma indenização paga ao segurado quando um acidente ou doença de qualquer natureza resulta em sequelas que impliquem a redução de sua capacidade para o trabalho.
Porém, diferente dos outros benefícios do INSS, ele tem natureza indenizatória e compensatória, ou seja, ele não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, mas sim de indenizá-lo. Isso significa que o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, sem riscos de perdê-lo.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de qualquer atividade. Para conceder a aposentadoria, o INSS leva em conta inúmeros fatores, além da incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
Outros requisitos para ter direito ao benefício são ter qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, o chamado período de carência. Sem o cumprimento da carência, exceto em alguns casos, o segurado não poderá se aposentar pela modalidade da aposentadoria por invalidez.
Qual a relação do Direito Previdenciário com o Direito Trabalhista?
O Direito é subdividido em ramos jurídicos, porém existe uma interdisciplinaridade. Isso porque uma das características desta ciência é a unicidade.
No caso do Direito Previdenciário e Direito Trabalhista, os dois ramos dialogam, na medida em que, na sociedade moderna o trabalho é fonte de sobrevivência dos indivíduos, e o Direito Previdenciário vem para assegurar a sobrevivência das pessoas quando acometidas por eventos.
Esses eventos são:
- Idade;
- Maternidade;
- Trabalho insalubre;
- Doença.
A interação com o direito do trabalho com a Previdência Social se dá na força de trabalho economicamente ativa. O INSS impõe obrigatoriedade de filiação e contribuição.
Fonte: https://cmpprev.com.br/o-que-e-direito-previdenciario/